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25 de Abril de 2024

Anvisa é obrigada a prosseguir com fiscalização de livre prática

Publicado por Vp Comunicacao
há 5 anos

A Justiça Federal, em regime de plantão, proferiu decisão liminar favorável a empresa proprietária de embarcação, ordenando que a ANVISA considerasse paga taxa ainda por ser compensada no sistema DATAVISA.

O DATAVISA tem recorrentemente demorado a acusar o pagamento de taxas, especialmente em feriados bancários e finais de semana. Assim, a ANVISA procedeu com a fiscalização habitual e emitiu Certificado de Livre Prática, permitindo a atracação de embarcação.

Fatos

A embarcação veio de porto estrangeiro e teve como destino porto brasileiro. A atracação não pôde ser realizada porque a ANVISA se recusava a realizar fiscalização para emissão do Certificado de Livre Prática, tudo porque seu sistema interno de pagamentos não acusava que a taxa já havia sido paga, em tempo hábil.

A ANVISA se recusou a proceder com a fiscalização mesmo com a apresentação do comprovante de pagamento.

A empresa, em pedido liminar judicial, apresentou a manifestação provando que a alegação não era plausível, e demostrando nos autos do processo o comprovante de pagamento da taxa.
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Decisão

Em sua decisão, o juiz plantonista considerou que a ANVISA não poderia retardar a fiscalização pelo atraso na compensação bancária e determinou que procedesse com a fiscalização, tudo nos seguintes termos: “Neste diapasão, tendo sido os pagamentos das aludidas taxas realizados tempestivamente, não há de se impor atraso da efetivação da operação de compensação bancária como óbice ao prosseguimento do procedimento de emissão do CLP.” .

Felizmente, o Poder Judiciário tem agido de forma célere e contundente, concedendo decisões liminares, inclusive em regime de plantão, para que a taxa seja considerada paga, determinando o prosseguimento da fiscalização. Evitando, assim, maiores delongas na viagem da embarcação, e, consequentemente, maiores prejuízos para a cadeira logística.

"Com medidas jurídicas efetivas, prejuízos enormes são evitados. Armadores, afretadores e agentes marítimos, resguardados nos seus direitos, evitando prejuízos pela lentidão ou paralisação na dinâmica do COMEX e do Shipping", explica o sócio da Promare | Rabb Carvalho Advogados, Jeová Costa Lima Neto.

Fonte: Promare

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